A Avaliação Imobiliária é a atividade que visa definir ou estimar o valor de mercado do bem imóvel, na situação em que se encontra e no mercado onde esteja.
OBJETIVO E PROPÓSITO
O objetivo da avaliação imobiliária é a definição do valor do bem imóvel para, com isso, possibilitar, entre outros, os seguintes propósitos:
melhor adequação da oferta de venda; maiores argumentos nas negociações de contrato de locação; adequada partilha dos bens de uma herança ou de uma dissolução societária; conhecimento apropriado para a compra de imóveis; estudos econômicos e financeiros de um investimento; cálculo correto de indenização por expropriação; determinação do valor para efeitos fiscais; informação precisa para assistir o juiz na decisão para solução de litígios.
PERÍCIA JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E ARBITRAL
A Perícia pode ser Judicial, Extrajudicial ou Arbitral.
Perícia Judicial: É aquela que se fundamenta numa ação postulada em Juízo, podendo ser determinada diretamente pelo juiz ou a ele requerida pelas partes litigantes.
Perícia Extrajudicial: É aquela que é contratada livremente por uma das partes num momento anterior ao litígio propriamente dito. Não se deve confundir a perícia extrajudicial com o parecer do assistente técnico, o qual, apesar de também ser contratado pela parte, integra os autos do processo.
Perícia Arbitral: É aquela realizada no juízo arbitral, ou seja, na instância decisória criada pela vontade das partes, subsidiando a convicção do árbitro.
APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL PELO CORRETOR DE IMÓVEIS
O Corretor de Imóveis, nomeado Perito pelo juiz, deve apresentar, como Laudo Pericial, um PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica elaborado em conformidade com a Resolução COFECCI 1.066/2007 e o Ato Normativo COFECI 001/2011.
Lú Rodrigues Corretora
Avenida Nilton Penna Botelho 765 Loja 2 - Vale do Sol - Pinheiral / RJ
(De frente ao batalhão da Policia Militar da cidade)
Creci: 066.177 CNAI 18594 Creci PJ 009157/0
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